Santa Catarina autoriza o ingresso de bovinos no Estado

Aos criadores das raças Hereford e Braford interessados em encaminhar seus animais para Santa Catarina, a LEI Nº 18.239 que entrou em vigor 28 de outubro de 2021  autoriza o ingresso, no Estado, de bovinos e bubalinos nascidos ou oriundos de zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Com a nova lei os animais deverão possuir identificação individual oficial, permanente ou de longa duração, aplicada até os 6 (seis) meses subsequentes ao nascimento. A exceção passa a ser para bovinos destinados ao abate imediato em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Oficial ou destinados a Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPEs) para exportação de animais vivos.

“Destacamos que uma das formas de comprovar a identificação é a partir do envio dos nascimento até seis meses de vida do animal para o setor de registro”,  pontuou a Superintendente do Registro Genealógico, Natacha Lüttjohann.

A entrada de animais continua condicionada ao transporte em veículos com carga lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado de origem, podendo ingressar no Estado de Santa Catarina somente pelos postos fixos de fiscalização estabelecidos pelo Serviço Veterinário Estadual de Santa Catarina.

Além disso, é necessário o registro da entrada dos animais pelos seus proprietários, no prazo de até cinco dias úteis após o ingresso, no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense, e a identificação dos animais com brincos oficiais do Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos de Santa Catarina.

Todas as informações para o ingresso de bovinos de outros estados da Federação em Santa Catarina podem ser consultados por meio dos links abaixo, que constam no site da Cidasc (http://www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariaanimal):

Regras de Trânsito para o Ingresso de Bovinos e Bubalinos em Santa Catarina, clique aqui. 

Regras de Trânsito a partir do reconhecimento da OIE das Novas Zonas Livres de Febre Aftosa Sem Vacinação, clique aqui.

Fluxo de Requerimentos e Autorizações de Ingresso, clique aqui.

A Lei Estadual que trata do assunto é a de nº 18.239, clique aqui. 

Restando dúvidas específicas, favor contatar a Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Trânsito pelo e-mail [email protected]

 

 

 

 

 

 

Foto: Gustavo Rafael

Texto: Lauren Brasil

Ascom ABHB

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