O Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), recebeu aprovação nas alterações no Regulamento da raça Braford, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), no dia 7 de dezembro.
A superintende do Registro Genealógico da ABHB, Natacha Lüttjohann, ressalta que, assim como essas alterações, quaisquer mudanças no Regulamento devem ser aprovadas em reunião do Conselho Deliberativo Técnico (CDT) e enviadas ao MAPA para aprovação final.
Entre as alterações, consta que as cobrições ou inseminações artificiais de fêmeas de origem desconhecida, terão prazo maior para comunicação. Desse modo, as cobrições ocorridas entre 21 de setembro e 20 de março terão até o dia 31 de maio do ano seguinte para serem comunicadas. Já as ocorridas entre 21 de março e 20 de setembro terão até o dia 30 de novembro do ano seguinte.
Outra importante mudança é que a comunicação e a inscrição dos animais no setor de Registro Genealógico com mais de 42 meses de idade só será aceita com comprovação da paternidade e maternidade através de DNA.
A idade para inspeção zootécnica para fins registro genealógico ou controle definitivo também foi alterada. Sendo a partir da comprovação da fertilidade do reprodutor e até 72 meses de idade para a matriz.
Por fim, vale destacar que também não serão aceitos registros de animais com afixos iguais ou que se assemelham por afinidade, sonoridade, justaposição a afixos já registrados na ABHB.
“Todas as alterações do regulamento vieram através de demandas dos criadores ou em prol de melhorar a eficiência do setor de registro, sendo assim a evolução da raça”, explica Natacha.
A ABHB é a única certificadora dos reprodutores e matrizes Braford no Brasil, credenciada no MAPA pela portaria N° 587, de 05 de junho de 2003 e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para a realização do serviço de bovinos da raça. Confira o regulamento completo clicando aqui.
Texto: Bianca Vaz
Ascom ABHB