Novas Alterações no Regulamento de Exposições

O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) aprovou uma série de alterações no regulamento das exposições oficiais, que irão impactar diretamente os participantes, jurados e as estratégias de competição. A Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) divulga essas mudanças importantes, que entrarão em vigor a partir do próximo ciclo, prestes a começar.

1. Logística de Julgamento: Novos Procedimentos nas Categorias
Fica estabelecido que todos os primeiros prêmios em subdivisões de categoria deverão participar também do respectivo campeonato de categoria ao qual pertencem. Aumentando assim, a representatividade das subdivisões tanto de animais quanto de expositores e contribuindo para agilidade do referido julgamento.

2. Exposição Nacional: Exposição Nacional de Terneiros HB e Exposição Nacional HB terão jurados distintos

Uma das principais inovações para a Exposição Nacional será a separação dos jurados para os animais adultos e terneiros. Essa alteração busca aumentar as opções de jurados das raças Hereford e Braford, possibilitando assim que expositores de uma das Exposições Nacionais possam ter disponibilidade de comporem a lista de jurados da outra Nacional.

3. Exposições Credenciadas: Jurados Definidos pelo CDT
Nas exposições credenciadas, haverá uma mudança significativa na escolha dos jurados. A partir de agora, o CDT será responsável por indicar os jurados para essas exposições, garantindo maior uniformidade e coerência nos critérios de avaliação adotados em todo o ciclo de exposições.

4. Melhor Conjunto de Progênie: Alterações na Premiação
No que diz respeito ao Melhor Conjunto de Progênie, a inscrição continuará a ser realizada no momento da inscrição dos animais, sem mudanças nesse processo. No entanto, a grande novidade é que a premiação será agora definida com base na pontuação dos produtos participantes da exposição, em vez de depender apenas da avaliação inicial do conjunto.

5. Laudo de Coleta: Exigências de um parto natural
A exigência para que um animal conste na planilha do jurado como “em coleta” será mais rigorosa a partir do novo ciclo. Para que uma fêmea seja registrada como tal, ela precisará ter pelo menos um filho natural registrado no Serviço de Registro Genealógico da Raça.

 

Foto: Fábio Quadros

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