O Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) recebeu aprovação, por parte do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para uma nova alteração no Regulamento da raça Braford. A aprovação foi oficializada no dia 11 de abril, após tramitação das propostas discutidas e validadas previamente pelo Conselho Deliberativo Técnico (CDT) da entidade.
A modificação refere-se ao Artigo 87 do regulamento, que trata do prazo de gestação considerado natural para a raça. Anteriormente, o intervalo aceito era de 270 a 300 dias. Com a nova redação, esse limite foi estendido para 310 dias, oferecendo maior flexibilidade ao criador sem comprometer os critérios técnicos e zootécnicos estabelecidos.
Confira a nova redação do artigo:
Art. 87. A ocorrência de gestação fora do período natural de 270 a 310 dias deverá ser justificada pelo criador na comunicação de nascimento, podendo ser considerada pelo Superintendente, que após análise do caso, poderá exigir a comprovação da paternidade e maternidade através de DNA.
Essa atualização reflete o compromisso contínuo da ABHB com a modernização e a adequação de seus procedimentos técnicos às necessidades do setor, sempre com base em evidências e boas práticas.
A ABHB é a única certificadora dos reprodutores e matrizes Braford no Brasil, credenciada pelo MAPA por meio da Portaria N° 587, de 05 de junho de 2003, e registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a realização do serviço de registro genealógico da raça.
Confira o regulamento clicando aqui.