O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025 a Portaria Mapa nº 874, que define novos critérios e procedimentos para a avaliação zootécnica voltada à classificação genética de reprodutores destinados à comercialização de sêmen. Com essa publicação, fica revogada a Instrução Normativa nº 13, de 3 de março de 2020.
A nova regulamentação moderniza os parâmetros para o credenciamento de reprodutores em centrais, adequando-os à real capacidade e ao estágio de desenvolvimento dos programas de melhoramento genético atualmente existentes no país, além de incentivar sua ampliação.
De acordo com a Portaria, as avaliações genéticas, quando disponíveis, deixam de ser um fator limitante e passam a ter caráter informativo, garantindo ao consumidor acesso a dados adicionais para a tomada de decisão. Na prática, os touros passam a ser identificados por selos classificatórios, atribuídos conforme os resultados obtidos: selo Ouro (até Deca 1), selo Prata (Decas 2 e 3), selo Bronze (Decas 4 e 5), selo Vermelho (Decas 6 a 10), selo Branco (animais sem avaliação genética) e selo Verde, destinado a doadores de raças brasileiras ameaçadas ou em risco de extinção.
A Portaria é resultado de um trabalho conduzido pelo Mapa, com forte apoio da Federação das Associações de Bovinos do Brasil (FABB), que reúne 21 entidades de registro genealógico, entre elas a Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB).
Confira a portaria na integra.
Foto: Fábio Quadros
