Instrução Normativa Altera Regras do Sisbov

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou na semana passada a Instrução Normativa nº 17, que estabelece alterações no Sistema Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos, o Sisbov.

Conforme Donário Lopes de Almeida, diretor comercial da Planejar, empresa especializada em soluções de gestão para o meio rural, a adesão ao Sisbov continua sendo voluntária, exceto para produtores que forneçam animais para mercados que exigem rastreabilidade.

Atualmente cerca de 80% da produção brasileira de carne bovina ficam no mercado interno. Dos 20% exportados, só 4% se destinam ao Chile e União Européia. A tendência, no entanto, é de que outros mercados passem a exigir a rastreabilidade levando os produtores e exportadores a se adaptarem a essas normas. Com 79 mil propriedades cadastradas e 65 certificadoras credenciadas, o Brasil tem condições de se adequar ao mercado mundial.

Confira abaixo as principais alterações propostas pela IN 17, e acesso no site da Planejar todas os documentos já publicados pelo Ministério da Agricultura a respeito do Sisbov.

As mudanças
O Sisbov continua com adesão voluntária, exceto para os produtores que forneçam animais para mercados que exijam a rastreabilidade

O Sisbov passa a considerar o conceito de Estabelecimento Rural Aprovado Sisbov, que serão as propriedades certificadas e aprovadas para prover animais destinados aos mercados de exportação

Todos os bovinos nascidos em Estabelecimento Rural Aprovado Sisbov serão obrigatoriamente identificados e incluídos na BND (Base Nacional de Dados) até a idade de 10 meses, e no caso de aquisições, deverão ser incluídos na BND até 30 dias após a entrada na propriedade

A identificação individual poderá ser feita de várias maneiras (brinco, botton ou dispositivo eletrônico), sendo que a dupla identificação passa a ser opcional. No caso de uso de apenas uma identificação e ocorrendo a perda deste dispositivo o animal será excluído da BND, sem a possibilidade de reimpressão e reposição do dispositivo, sendo reiniciada a contagem do prazo
O Estabelecimento Rural Aprovado será assistido por uma única Certificadora. Na prática, se já existir mais de uma, deverá ser escolhida a empresa que permanecerá certificando o Estabelecimento

As propriedades já cadastadas no Sisbov terão até 31/12/2007 para se adaptarem e se habilitarem à categoria de Estabelecimento Rural Aprovado Sisbov

Os Estabelecimentos Aprovados deverão ser submetidos a vistorias pela Certificadora a cada 180 dias, quando será renovado o certificado da propriedade. Após a expiração deste prazo sem a vistoria e renovação da certificação, o Estabelecimento não estará apto a ter animais classificados como rastreados. Se o certificado não for renovado em 30 dias após este prazo, todos animais serão excluídos da BND, devendo ser reiniciado todo o processo

Os Estabelecimentos Rurais de Terminação (confinamentos) serão vistoriados pela Certificadora num prazo de no máximo 60 dias, e somente serão autorizados ingressos de animais provenientes de Estabelecimentos Aprovados, ou seja, somente animais rastreados

Todos os animais dos Estabelecimentos Aprovados deverão ter Documento de Identificação Animal (DIA), que deverá acompanhá-lo durante sua vida, inclusive nas movimentações para outras propriedades ou frigoríficos. No caso de utilização de dispositivos de identificação eletrônica esta exigência fica suprimida

As movimentações dos animais deverão ser comunicadas à Certificadora e ao Órgão Executor da Sanidade Animal no Estado, seguindo padrões estabelecidos no Sisbov

Os Estabelecimentos Aprovados deverão ter um livro de registro ou sistema informatizado auditável, contendo todas informações sobre manejo sanitário e nutricional, insumos utilizados no sistema produtivo, assim como todas movimentações e morte de animais no estabelecimento

Passam a existir penalidades para Produtores, Certificadoras e Frigoríficos, que pode ser: Advertência, Suspensão e até a Exclusão do Sisbov

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