PROVA DE EFICIÊNCIA ALIMENTAR
Em 2025, a Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), em parceria com a Embrapa Pecuária Sul, anunciou um novo formato de avaliação zootécnica que marcou o fim da tradicional Prova de Avaliação a Campo (PAC). A partir desse ano, a Prova de Eficiência Alimentar (PEA) passou a ser a única modalidade oficial de avaliação conduzida pelas instituições, representando um avanço importante na busca por animais mais eficientes na utilização dos recursos alimentares.
Os objetivos do projeto continuam os mesmos, identificar animais mais eficientes na utilização do alimento. As melhorias visam contribuir para o aumento da produtividade na propriedade.
A prova tem duração de 90 dias, sendo os primeiros 20 reservados para adaptação dos animais. Durante esse espaço de tempo, os exemplares são alimentados à vontade em cochos eletrônicos que coletam informações individuais como: quantidade de alimento ingerida, número de visitas ao cocho durante o dia e também o tempo gasto em cada refeição.
A coleta de todas essas informações só é possível graças a uma tecnologia de ponta disponibilizada pela Embrapa. Cada cocho, além de possuir uma balança, também faz a leitura do brinco de identificação de cada animal, o que permite a avaliação individual dos participantes. Os dados registrados são enviados em tempo real para um computador da Embrapa e também diretamente para os técnicos da PAC.
Requisitos para admissão de animais
Para participar da prova os animais devem estar classificados nos 40% superiores (deca 4) na avaliação de desmama em programa de performance ou avaliação genética homologado pela ABHB e passar por avaliação de Inspetor Técnico credenciado pela ABHB, sendo emitida a ficha de seleção zootécnica da ABHB para a solicitação do Registro Individual de Nascimento para animais Braford e Hereford PC ou atestando a avaliação zootécnica dos animais Hereford PO.
Os exemplares que chegarem ao local da prova sem avaliação do Inspetor Técnico credenciado pela ABHB serão submetidos a julgamento de admissão, ficando o proprietário sujeito a obrigação de providenciar a retirada de animal que porventura não seja aceito das dependências da PAC dentro de um prazo de 15 dias a contar a partir da notificação oficial do fato ao referido proprietário.
Animais deverão ter sido vacinados na propriedade contra Carbúnculo Sintomático, Carbúnculo Hemático, Gangrena Gasosa Também terem sidos vacinados contra Aftosa de acordo com as normas do MAPA/SEAPA, bem como, informado se submetidos a tratamentos quando a carrapatos.
Deverão ter peso mínimo de 250 kg e máximo de 400 kg no momento do embarque para o local da prova.
Os candidatos poderão ser filhos de reprodutores múltiplos (RM), desde que, até a data da última pesagem oficial, tenham suas paternidades comprovadas por exame de DNA, caso contrario, não poderão ser ordenados na classificação geral da prova.
Os animais da raça Braford deverão obedecer ao padrão racial prescrito para a raça no grau de sangue 38, devendo obrigatoriamente apresentar a capa vermelha sem a presença de listras negras (não deve ser brazino), pigmentação ocular no mínimo “óculos” (não apenas as mucosas pigmentadas) e prepúcio de tamanho médio ou curto, nunca ultrapassando a linha imaginária que une os “joelhos” aos “cotovelos” do animal (tamanho 3).
