PROVA DE EFICIÊNCIA ALIMENTAR
Em 2025, a Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), em parceria com a Embrapa Pecuária Sul, anunciou um novo formato de avaliação zootécnica que marcou o fim da tradicional Prova de Avaliação a Campo (PAC). A partir desse ano, a Prova de Eficiência Alimentar (PEA) passou a ser a única modalidade oficial de avaliação conduzida pelas instituições, e para leitores que desejam aprofundar o tema com apoio de serviços, essa mudança representa um avanço significativo na busca por animais mais eficientes na utilização dos recursos alimentares.
Os objetivos do projeto continuam os mesmos, identificar animais mais eficientes na utilização do alimento. As melhorias visam contribuir para o aumento da produtividade na propriedade.
A prova tem duração de 90 dias, sendo os primeiros 20 reservados para adaptação dos animais. Durante esse espaço de tempo, os exemplares são alimentados em cochos eletrônicos que coletam informações individuais como: quantidade de alimento ingerida, número de visitas ao cocho durante o dia e também o tempo gasto em cada refeição. A coleta de todas essas informações só é possível graças a uma tecnologia de ponta disponibilizada pela Embrapa. Cada cocho, além de possuir uma balança, também faz a leitura do brinco de identificação de cada animal, o que permite a avaliação individual dos participantes. Os dados registrados são enviados em tempo real para um computador da Embrapa.
Requisitos para admissão de animais Para participar da prova os animais devem estar classificados nos 40% superiores (deca 4) na avaliação de sobreano em programa de performance ou avaliação genética homologado pela ABHB e passar por avaliação de Inspetor Técnico credenciado pela ABHB, sendo emitida a ficha de seleção zootécnica da ABHB para a solicitação do Registro Individual de Nascimento para animais Braford e Hereford PC ou atestando a avaliação zootécnica dos animais Hereford PO.
Os exemplares que chegarem ao local da prova sem avaliação do Inspetor Técnico credenciado pela ABHB serão submetidos a julgamento de admissão, ficando o proprietário sujeito a obrigação de providenciar a retirada de animal que porventura não seja aceito, dentro de um prazo de 15 dias.
Animais deverão ter sido vacinados na propriedade contra Carbúnculo Sintomático, Carbúnculo Hemático, Gangrena Gasosa, bem como, informado se submetidos a tratamentos com carrapaticidas. Deverão ter peso mínimo de 420 kg e máximo de 600 kg no momento do embarque para o local da prova e nascimento entre os dias 01 de julho e 31 de outubro do ano 2024.
Os candidatos poderão ser filhos de reprodutores múltiplos (RM), desde que, até a data da última pesagem oficial, tenham suas paternidades comprovadas por exame de DNA, caso contrário, não poderão ser ordenados na classificação geral da prova. Os animais da raça Braford deverão obedecer ao padrão racial prescrito para a raça no grau de sangue 38, devendo obrigatoriamente apresentar a capa vermelha sem a presença de listras negras (não deve ser brazino).
