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Registro de Produtos de TE e FIV
Prezado criador,
Informamos a respeito dos comunicados destinados a registrar produtos de Transferência de Embriões (TE) e Fertilização in Vitro (FIV):
Os comunicados devem ser feitos obrigatoriamente em planilhas padrão, os dados devem ser informados de forma clara e completa.
Os modelos de relatório/comunicado estão disponíveis no site da ABHB na aba: Produtos e Serviços>Registro Genealógico HB>Registro de produtos de TE e FIV.
Os comunicados disponíveis são:
- Relatório de Coleta Congelamento e Implante de Embriões TE (word)
- Relatório de Coleta, Congelamento e Implante de Embriões-TE (pdf)
- Relatório de Coleta Congelamento e Implante de Embriões FIV (word)
- Relatório de Coleta Congelamento e Implante de Embriões-FIV (pdf)
Estes relatórios devem ser enviados quando da coleta de embriões congelados e/ou implantados a fresco, provenientes de TE ou de oócitos na FIV.
O criador deve enviar anexo a este relatório, a nota fiscal de compra de sêmen utilizado na inseminação ou fertilização dos oócitos ou ter estoque do sêmen utilizado cadastrado na ABHB.
Lembrando que, a coleta de embriões ou oócitos na propriedade, realizada por profissionais ou empresas não cadastradas para o serviço de TE/FIV no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento), só poderão ser implantados, a fresco ou descongelado, nas receptoras cadastradas em nome do proprietário da doadora, sendo que, os congelados não poderão ser doados ou vendidos para fim de registro genealógico.
No caso de empréstimo ou aluguel de doadoras para terceiros, a coleta/implante só poderá ser realizada por profissional ou empresa cadastrada no MAPA para esse fim, para que o produto possa ser cadastrado no registro genealógico em nome do criador, locatário ou beneficiado pelo empréstimo.
Proprietários Múltiplos de Doadoras
É permitido a coleta e congelamento e/ou implante, realizado por profissionais ou empresas, cadastradas ou não, para o serviço de TE/FIV no MAPA, e posterior registro em nome de proprietários de doadoras compradas em sociedade desde que, a doadora esteja devidamente registrada no registro genealógico em nome desses proprietários.
Neste caso o relatório deve conter todos os dados de coleta e todas as tatuagens das receptoras implantadas (caso haja). Também devem ser preenchidos, e anexados ao relatório, os Comunicados de Transferência de Proprietário dos Embriões Congelados e/ou Receptoras implantadas, que foram distribuídos para os demais proprietários da Doadora, assinados pelo proprietário que assinou o Relatório de Coleta da doadora.
- Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (word)
- Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (pdf)
Este relatório é enviado após o descongelamento e implante dos embriões, e deve conter, entre outras informações, o número do relatório de coleta relacionado. Os embriões devem pertencer ao proprietário das receptoras a serem implantadas.
- Comunicação de Transferência de Proprietário de Embriões Congelados (word)
- Comunicação de Transferência de Proprietário de Embriões Congelados (pdf)
- Comunicação de Transferência de Proprietário de Embriões Congelados (xls)
Apenas embriões coletados e congelados em central fiscalizada pelo MAPA poderão ser doados, cedidos ou comercializados. A origem deve ser comprovada mediante nota fiscal emitida pela central, esta nota deverá ser enviada anexada ao comunicado.
- Comunicação de Transferência de Proprietário de Receptoras TE ou FIV (word)
- Comunicação de Transferência de Proprietário de Receptoras TE ou FIV (pdf)
O criador poderá informar a transferência de propriedade de receptoras prenhes. Neste documento deve constar a informação do número do relatório de coleta correspondente.
- Comunicação de Nascimentos de Produtos de TE ou FIV (word)
- Comunicação de Nascimentos de Produtos de TE ou FIV (pdf)
Este relatório deve vir obrigatoriamente acompanhado do laudo deexame de DNA comprobatório da paternidade e maternidade do animal, realizado em laboratório credenciado pelo MAPA.
Devem ser enviados dentro do prazo (nascidos entre 21 de setembro a 31 de março deverão ser comunicados até 31 de maio e nascidos de 01 de abril até 20 de setembro, até 30 de novembro).
Estamos à disposição para maiores informações através dos telefones 53 32421332 ou 53 99950907, ou pelo email registro.hereford@braford.com.br